Recolha de produtos para exposição

Prefácio

Antes de preencher o formulário, pedimos aos requerentes para prepararem os seguintes documentos em versão electrónica ou digitalizada:

 

Documentos necessários:

1. Uma cópia da certidão de início de actividade emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças

2. Cópia do Modelo M/8 da Contribuição Industrial – “Conhecimento de

Cobrança” do último período

3. Cópia da Certidão de Registo Comercial

4.  Aceitam-se os formatos jpg, jpeg, png, pdf para as fotos dos produtos

 

Caso sejam aplicáveis os casos abaixo, é necessário entregar:

5. Se se tratar de produto fabricado em Macau, por favor, prepare uma cópia

do Licenciamento Industrial válido

6. Se se tratar de produto concebido por designers de Macau, por favor, prepare a Declaração de Designer de Macau (Link para Descarregar) 

7.   Se se tratar de produto com a marca registada em Macau, por favor,

  prepare uma cópia do Certificado de Registo de Marca de Macau

8. Se se tratar de produto alimentar, por favor, prepare uma cópia do

 documento relativo à segurança alimentar (por exemplo, Relatório de

 Testagem por Terceiros, entre outros) 

 

Outros documentos:

9.  Perfil da empresa e panfleto electrónico da apresentação dos produtos



TIPOS DE PRODUTOS A SEREM EXPOSTOS:

1. Produtos Fabricados em Macau ("Made in Macao")
Este tipo de produtos deve especialmente destacar o facto de serem fabricados em Macau, sendo o seu principal objectivo promover a qualidade, a capacidade e a tecnologia de produção do produtor ou do fabricante local, com vista a captar a vontade de compra dos compradores, tanto individual, como empresarial. Sugere-se aos requerentes que, nas informações sobre os produtos a serem entregues, se põem em destaque o nome da fábrica, a história da mesma e a sua capacidade de produção. 


2. Marcas de Macau ("Macao Brand")
São considerados produtos com a "Marca de Macau" os fabricados em Macau ou no exterior por empresas de Macau, devendo ser obrigatoriamente produtos com marcas registadas por empresas de Macau (i.e., empresas com postos de venda ou serviços administrativos em Macau, dedicadas ao comércio). Os referidos produtos devem estar munidos de provas do registo da marca em Macau e a sua venda poderá proporcionar postos de trabalho aos residentes de Macau ou contribuir para o incremento de trade finance, negócios de logística ou receitas fiscais, não sendo meramente de projectos de produção estabelecidos por residentes de Macau no exterior. Recomenda-se às empresas que, nas informações a serem entregues juntamente com os produtos, se foca na promoção da série de marcas dos produtos envolvidos, o seu posicionamento no mercado, a imagem que se pretende promover, além de outras informações pertinentes. Por outro lado, poderão também ser considerados como produtos com a "Marca de Macau", as séries de produtos gozando de certa fama.


3. Produtos Concebidos em Macau ("Macao Design")
Serão aceites produtos ou modelos de produtos concebidos em Macau. A entidade requerente poderá ser uma empresa local ou designer em nome individual, desde que seja residente de Macau. Pretende-se, através dos produtos expostos, mostrar a criatividade e a capacidade do designer, individual ou colectivo, de modo a atrair a sua aquisição em massa, por parte dos compradores, ou a utilização da sua patente através de diversas formas de cooperação (nomeadamente franquia ou licenciamento), para fins de produção. Além disso, através dos produtos ainda em vias de modelo, poderá ser feita a sua prospecção de mercado junto dos produtores.